O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (CREA-SE) divulgou, nesta terça-feira, 6, uma nota técnica com orientações sobre os riscos estruturais associados à recarga de veículos elétricos e híbridos em edificações. O foco está na possibilidade de incêndios causados por baterias de íons de lítio.
Entre as recomendações de segurança feitas pelo órgão, está a realização de recargas em estações com esse propósito, em áreas abertas, na parte exterior de toda e qualquer edificação até que elas estejam adaptadas para o devido combate a possíveis incêndios.
A nota foi elaborada em resposta a um Termo de Audiência Extrajudicial do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Conforme o CREA-SE, as edificações não foram projetadas considerando os riscos específicos associados à recarga destes veículos, especialmente em ambientes fechados.
Com base na análise técnica, o órgão fez três recomendações principais para mitigar os riscos enquanto não houver adaptações estruturais adequadas nas edificações.
Proibição da recarga em garagens internas de edifícios
A recarga de veículos elétricos não deve ser realizada em condomínios ou em edificações verticais com garagem subterrânea ou sob pilotis. A recomendação se aplica a:
- Prédios residenciais;
- Estabelecimentos comerciais e de varejo;
- Shopping centers;
- Hospedagens e hotéis;
- Serviços profissionais, pessoais e técnicos;
- Escolas, academias e instituições de ensino;
- Espaços de reunião pública (igrejas, bibliotecas, teatros etc.);
- Oficinas, estacionamentos e serviços automotivos;
- Clínicas, hospitais, asilos e demais serviços de saúde;
- Indústrias de qualquer porte e natureza.
Outra recomendação é que a recarga seja feita em estações localizadas em áreas abertas, fora do perímetro da edificação. Além disso, as estações devem respeitar um distanciamento mínimo de 3 metros entre veículos.
Caso esse espaçamento não seja possível, os limites da estação devem ser fisicamente enclausurados para conter a propagação de um eventual incêndio.